|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.12  |  Dano Moral   

Negada indenização a preso que aparece em jornal por culpa de outrem

O autor teve a prisão decretada por ser depositário infiel em um processo cível, ao passo que o empresário seria responsável por crimes de receptação de mercadorias furtadas.

Foi julgado improcedente o pedido de danos morais formulado por um homem que teve sua foto publicada no jornal Perfil enquanto era preso juntamente com um empresário, porém por motivos diferentes. O autor teve a prisão decretada por ser depositário infiel em um processo cível, ao passo que o empresário seria responsável por crimes de receptação de mercadorias furtadas.

O juízo da comarca de Rio Negrinho (SC) condenou o jornal ao pagamento de indenização de R$ 6 mil, por danos morais. O motivo seria a utilização da mesma foto em outras duas reportagens referentes ao caso do empresário, mas que também mostravam o rosto do autor no momento de sua prisão pela Polícia Civil.

O jornal apelou da sentença e alegou que na primeira reportagem ocorreu uma mera coincidência, já que os mandados de prisão foram cumpridos ao mesmo tempo; nas outras reportagens, o rosto do autor foi desfocado e sombreado. Os desembargadores entenderam que a exibição das matérias cumpriu com sua função social e as informações repassadas foram condizentes com os fatos, sem se utilizar de expressões de cunho depreciativo.

"Destaco que em nenhuma das três reportagens seu nome foi mencionado, ainda que de súbito ou indiretamente, tampouco se fez alusão ao motivo de seu aprisionamento, de forma que não se pode vislumbrar, na espécie, o alegado abalo moral digno da reparação pecuniária pretendida", finalizou o desembargador da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, EládioTorret Rocha, relator da matéria.

(Ap. Cív. n. 2011.023230-2)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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