Decisão constatou que a autora não ingeriu os objetos, já que não apresentou comprovantes de exames e consultas médicas para avaliar a possibilidade de lesões provocadas pelo fato alegado.
Uma consumidora que alegou ter encontrado pedaços de vidros dentro do pão de forma da fabricante Pullman não obteve indenização. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
A autora relatou que, ao preparar alguns sanduíches e consumi-los, percebeu que algumas fatias da massa branca apresentavam coloração escura e pedaços de vidro. Alegou que sofreu abalo emocional por ter ingerido parte do produto, que poderia causar sérios danos a sua saúde. Pediu, então, indenização por danos materiais e morais.
O laudo pericial concluiu pela improvável presença do corpo estranho, já que a linha de produção da empresa possui vários pontos de passagem forçada (rosca, esmagador e cilindros) que inviabilizariam os objetos chegarem ao final do processo de fabricação. A decisão da 4ª Vara Cível de Barueri julgou a ação improcedente, ao entender ausente a prova de defeito do produto. Mas a autora, insatisfeita, recorreu da sentença.
Para relator do processo, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, a autora provavelmente não ingeriu a substância, pois não há comprovante de qualquer consulta ou exame clínico que tenha realizado para investigar eventual lesão. Sendo assim, indeferiu a pretensão da mulher.
Apel. nº: 0017792-55.2003.8.26.0068
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759