|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.12  |  Consumidor   

Negada indenização por suposto erro odontológico

A mulher tinha conhecimento de que, durante o tratamento, poderia ocorrer a reabsorção radicular ocorrida, e que tal informação constava no contrato de prestação de serviços firmado entre o profissional e a paciente.

Uma consumidora, que alegou suposto erro na prestação de serviços odontológicos por uma clínica do setor, teve pedido de indenização negado. A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP analisou a matéria, julgada de forma unânime.

A autora alegou que contratou os serviços ortodônticos da ré, para implantação de aparelho dentário e manutenção mensal. Durante o tratamento, contou que reclamou diversas vezes de sensibilidade excessiva nos dentes frontais superiores e, inconformada com a dor, tirou uma radiografia. Mostrou o exame a outro dentista, o qual diagnosticou que as raízes dos dentes indicados estavam comprometidas, em razão da força excessiva utilizada sobre o artefato, e que eles poderiam cair a qualquer momento.

Comunicou o fato à clínica, que removeu o aparelho imediatamente e disse tratar-se de procedimento comum em tratamentos ortodônticos. Em contato com o Conselho Regional de Odontologia, constatou que a profissional que a atendeu não é inscrita no órgão, e não cursou faculdade de odontologia. Indignada, ela requereu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 34.595.

A acusada alegou que nunca atendeu a autora, apenas trabalhou em serviço de auxílio a outra dentista. A perícia constatou que os procedimentos adotados estão corretos, bem como a técnica empregada.

A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente. Inconformada, a autora recorreu da sentença, alegando que escolheu uma clínica dentária e foi tratada por uma assistente. Sustentou também a existência do dano e a má prestação do serviço de ortodontia.

Para o relator do processo, desembargador José Joaquim dos Santos, não há relação de causalidade entre a conduta da ortodontista e os alegados danos experimentados pela requerente. "Ficou evidenciado ainda que a autora tinha conhecimento de que, durante o tratamento, poderia ocorrer a reabsorção radicular, e que tal informação constava no contrato de prestação de serviços firmado entre profissional e a paciente", disse.

Apelação nº: 9181347-32.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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