A autora comprou um celular através deum site e não recebeu o produto, porém não providenciou procedimento de reclamação no prazo estipulado para bloquear o pagamento da transação.
Foi negado pela 9ª Câmara de Direito Privativo do Tribunal de Justiça de São Paulo o pedido de uma consumidora que pretendia receber indenização de uma administradora de pagamentos pela internet porque não recebeu o produto. De acordo com o processo, a autora comprou um celular em um site chamado ClubeChina.com e utilizou o sistema de gestão de pagamento.
A operadora sustentou que a cliente deveria ter utilizado a ferramenta chamada “Disputa”, dentro do prazo de 14 dias, para bloquear a transferência do valor ao vendedor. Alegou, também, que essas informações são amplamente disponibilizadas aos compradores.
O relator do recurso, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, entendeu que houve negligência da autora, que não providenciou procedimento de reclamação no prazo estipulado para bloquear o pagamento ou cancelar a transação. “Não pode a ré ser responsabilizada pelo insucesso da compra, pois a autora não utilizou adequadamente as ferramentas que tinha a sua disposição para evitar o prejuízo. Culpa exclusiva do consumidor que exime o fornecedor de responsabilidade pelo insucesso da compra.”
Os desembargadores Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0039136-87.2013.8.26.0506
Fonte: TJSP