|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.14  |  Diversos   

Negada indenização por não acionamento de air bag em acidente

Laudo pericial revelou que o impacto não foi suficiente para ativar o sistema de segurança frontal.

Foi negado o pedido de indenização por danos morais e estéticos de um motorista que sofreu lesões em um acidente, supostamente causadas por falha no funcionamento do sistema de air bag. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O autor relatou que o veículo, no momento da colisão, atingiu outros dois carros pela lateral direita e capotou uma vez, o que não ocasionou o acionamento do dispositivo de segurança. Laudo pericial revelou que o impacto não foi suficiente para ativar o sistema de segurança frontal.

O relator Carlos Eduardo Donegá Morandini, que julgou o recurso do motorista, concluiu que não houve, na ocasião, as condições necessárias ao acionamento do sistema. "Incontroversa, nos autos, a ausência de falha do sistema de air bag existente no veículo conduzido pelo autor durante o acidente ocorrido, não restando configurado defeito do produto fabricado pela requerida, apto a ensejar a reparação por danos morais e estéticos pleiteada na inicial."

Apelação nº 0206796-68.2010.8.26.0100

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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