|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.10  |  Diversos   

Negada indenização por matéria veiculada em emissora de TV

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, confirmou sentença da Comarca da Capital que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um grupo de pessoas contra a RBS TV de Florianópolis S/A.

Segundo os autos, os autores alegaram que sofreram constrangimentos após uma reportagem veiculada pela emissora a respeito da decisão proferida na Justiça Federal, que concedeu pensão pela morte do ex-professor universitário, irmão dos autores do processo, ao seu companheiro.

Inconformados com a decisão em 1º Grau recoreram ao TJ. Sustentaram que a ação transcorreu em segredo de justiça, razão pela qual a imprensa não poderia divulgar o nome e a foto do seu irmão. Alegaram que a vida pessoal do ex-professor, bem como suas preferências sexuais, só a ele diziam respeito. Além disso, o direito à informação não pode se sobrepor a ponto de lesionar outros direitos como o da intimidade e da privacidade.

Para o relator do processo, desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, a emissora de TV se limitou a informar o resultado de um julgamento inovador e inédito, ocorrido na TJF e de evidente interesse público. "O fato de o processo que motivou a matéria jornalística em questão ter corrido em segredo de justiça não impede que sua decisão seja levada ao conhecimento público. Importante destacar que a reportagem que narrou o teor da sentença proferida pelo juiz Federal (...) em nenhum momento extrapolou o direito de informação e a liberdade de manifestação ínsitos à atividade jornalística", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2003.012412-8).

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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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