|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.12  |  Dano Moral   

Negada indenização por imagem desfocada em reportagem

O autor postulava ressarcimento por danos morais por ter aparecido em reportagem onde maleta com notebook era deixada numa praça para filmar a reação das pessoas; ele levou a maleta para casa e foi apontado como desonesto.

O recurso proposto por um homem que pretendia receber indenização por ter sido filmado para matéria exibida no programa Fantástico, da TV Globo, foi negado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.O autor da ação postulava ressarcimento por danos morais porque sua imagem foi veiculada em reportagem chamada "Teste de Honestidade", onde maleta contendo notebook era deixada numa praça para filmar a reação das pessoas. Ele levou a maleta para casa e foi apontado como desonesto.

O homem alegava que sua identificação era possível, o que causou reação de reprovação junto à sociedade em que vive, até mesmo no campo profissional. Afirmava, ainda, que como não encontrou o dono do notebook no local, levou-o para casa e telefonou para um número que havia dentro da maleta.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, não era possível identificar as pessoas filmadas, pois as imagens passavam por equipe de edição, que, utilizando sistema denominado ‘mosaico’, embaralhava e embaçava os rostos. Além disso, não houve qualquer menção nominal na reportagem.

"Não se pode olvidar que a imprensa exerce grande influência tanto na construção quanto na destruição da moralidade da pessoa. Por isso, o Judiciário segue atento às condutas que extrapolam o limite da informação de forma a impedir excessos e arbítrios, não vislumbrados na hipótese dos autos. Logo, não demonstrado o nexo causal de ilicitude da apelada com eventual dano moral sofrido, que, aliás, sequer restou demonstrado nos autos", afirmou o relator.

N° do processo não informado

Fonte: TJSP

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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