O magistrado afirmou que na perícia médica há a clara confirmação de que a lesão sofrida pelo agravante não gerou qualquer disfunção na estética ou até mesmo eventual abalo psicológico.
Negado provimento a embargo declaratório de um motorista que pedia que a Viação Serrana o indenizasse por danos morais e estéticos sofrido durante um acidente de trânsito.
O voto proferido pelo desembargador Maurílio Almeida de Abreu, da 4ª Câmara Cível do TJES, foi acompanhado por unanimidade dos membros da Câmara, que rejeitaram o pedido da vítima por falta de provas que demonstrassem os danos afirmados.
A decisão confirmou apelação cível, proferida em 2011, pelo desembargador Carlos Roberto Mignone. Na ocasião, em decisão monocrática, o magistrado afirmou que "na perícia médica constante dos autos há a clara confirmação pelo médico perito de que a lesão sofrida pelo ora agravante na sua mão esquerda não gerou qualquer disfunção na estética ou até mesmo eventual abalo psicológico, sobretudo porque é praticamente imperceptível perante terceiros".
nº 035070071390
Fonte: TJES
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759