|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.13  |  Diversos   

Negada indenização por danos morais a político

A solicitação deu-se pelo fato de o réu alegar ter sido acusado de manter ligações com o crime organizado.

Um político que alegou ter sofrido dano moral em razão de supostas ofensas proferidas durante entrevista em programa de televisão teve o seu pedido de indenização negado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O autor alega que durante um programa eleitoral exibido em canal aberto, o secretário de Segurança Pública de São Paulo o acusou de manter ligações com o crime organizado.

De acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, a notícia acerca da existência do inquérito policial era verdadeira, de modo que não houve ofensa à honra do autor a ensejar indenização por danos morais. "O autor é político, já ocupou cargos públicos e os fatos narrados acerca da existência do inquérito policial foram citados pelo réu na entrevista com objetividade, de modo a apenas expor a verdade dos acontecimentos, sem exageros e sem sensacionalismo, revelando fatos de interesse público que devem ser divulgados a todos os cidadãos, visto que a liberdade de informação configura um direito coletivo que inclui o direito da sociedade a ser bem informada".

Processo: 0108734-71.2007.8.26.0011

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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