|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.11.08  |  Diversos   

Negada indenização por construção de auto-estrada

A Justiça Federal de Santa Catarina julgou improcedente duas ações de indenização propostas por pescadores que alegaram ter sofrido danos materiais e morais com a construção da Via Expressa Sul, em Florianópolis. Segundo eles, a obra teria destruído o habitat natural de berbigões e camarões, causando prejuízos econômicos que redundaram em perda de identidade profissional. O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental da Capital, negou o pedido por considerar que as ações já estavam prescritas.

A data do fato que gerou o alegado direito à indenização ocorreu, na melhor hipótese, entre os anos de 1996 e 1997, pois em 1999 já havia trabalho científico demonstrando o declínio de algumas estações de extração do molusco”, observou o juiz, citando artigo publicado na revista Atlântica e apresentado pelos próprios autores. “Como a ação foi proposta em 2005, obviamente já fluiu o prazo prescricional respectivo”, explicou o magistrado. O prazo de prescrição é de cinco anos.

Os autores alegaram que a extração de areia da Reserva Extrativista do Pirajubaé reduziu a área de baixio de 240 para 140 hectares, abrindo um buraco de 1,5 mil metros de largura por 10 metros de profundidade na área produtiva. O Departamento Estadual de Infra-Estrutura argumenta que a queda da produção é conseqüência da extração predatória e desordenada e que as condições estabelecidas pelo Ibama na licença da obra estão sendo cumpridas. O Ibama alegou também que alguns autores não teriam registro para pesca e extrativismo. Ainda cabe recurso. (Processo 2005.72.00.006128-5 e 2005.72.00.006129-7).



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Fonte: TFR4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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