|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.15  |  Dano Moral   

Negada indenização a policial absolvido por legítima defesa

O policial permaneceu preso por três dias e foi denunciado pela Justiça Militar por ter baleado uma pessoa durante ação da polícia. Julgado, foi absolvido por legítima defesa.

O pedido de indenização proposto por policial militar por prisão após erro em operação foi negado pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Consta dos autos que o PM permaneceu preso por três dias e foi denunciado pela Justiça Militar por ter baleado uma pessoa durante ação policial. Julgado, foi absolvido por legítima defesa, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

A relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, entendeu que a prisão em flagrante não se torna ilegal pela simples absolvição. “A prisão em flagrante do autor foi efetivada de forma absolutamente legal, diante dos elementos que se apresentavam na ocasião. E tal prisão não se tornou ilegal com o advento da absolvição no processo penal. Portanto, não se configurou hipótese de responsabilidade civil do Estado, de modo que a sentença de improcedência deve ser integralmente mantida”, concluiu.

Os magistrados Osvaldo de Oliveira e Venício Salles também participaram do julgamento e, por maioria de votos, deram provimento ao recurso.

Apelação nº 1016028-28.2014.8.26.0554

Fonte: TJSP

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