|   Jornal da Ordem Edição 4.298 - Editado em Porto Alegre em 15.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.10.13  |  Consumidor   

Negada indenização a passageiros por falta de comprovação de prejuízo

Os apelantes teriam ficado aproximadamente 12 horas no aeroporto em virtude de uma mudança de voo sem comprovação do remanejamento da malha aérea, alegando não terem recebido qualquer assistência por parte da apelada.

Foi negado recurso de apelação interposta contra a decisão de 1º grau que julgou  improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por quatro passageiros contra uma companhia aérea. A decisão é da 5ª Câmara Cível.

Conforme os autos, os apelantes apresentaram ação indenizatória contra a empresa por terem permanecido aproximadamente 12 horas no aeroporto de Guarulhos (SP) em virtude de uma mudança de voo sem comprovação do remanejamento da malha aérea, alegando não terem recebido qualquer assistência por parte da apelada.

O relator do processo, des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, destacou que a relação jurídica existente entre as partes, de acordo com o artigo 3º do CDC, configura-se relação de consumo. Para o desembargador, os consumidores não conseguiram comprovar que o cancelamento do voo se deu devido ao número reduzido de passageiros, além de a empresa ter comprovado a emissão de voucher para alimentação e que o aeroporto de Campo Grande – destino dos requerentes – permaneceu fechado para pousos e decolagens no período matutino daquele dia.

"Uma vez que não há provas que demonstrem que os autores sofreram qualquer prejuízo em virtude do atraso do voo, entendo que o direito não repara a dor, o sofrimento ou a angústia, mas apenas aqueles danos que resultarem da privação de um bem sobre o qual o lesado teria interesse reconhecido juridicamente", votou o relator pela manutenção da decisão de 1º grau.

Processo nº 0011850-24.2012.8.12.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro