|   Jornal da Ordem Edição 4.318 - Editado em Porto Alegre em 13.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.02.11  |  Consumidor   

Negada indenização para dono de veículo que sofreu colisão traseira

Em 10 de abril de 2010, o condutor de um táxi Siena colidiu na lateral traseira da esquerda do veículo Ômega, que ingressou na Comarca de Gravataí com ação de reparação de danos. Os réus efetuaram contrapedido de danos materiais e lucros cessantes, sustentando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo do autor, que havia realizado uma manobra à esquerda sem dar sinalização. Também declararam que efetuaram a ocorrência e que o condutor do Omega se ausentou do local pedindo para que a Brigada não fosse chamada porque teria ingerido álcool.

Em 1º Grau, o dono do Ômega obteve reparação de danos materiais no valor de R$ 4,4 mil. A decisão foi revertida pela 3ª Turma Recursal Cível, ao analisar recurso dos réus proprietários do Siena.

Segundo o relator do recurso, juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, fica evidente a culpa do condutor do Ômega. Mais lógica é a versão dos demandados (réus), de que ele guinou para a esquerda, sem observar o fluxo dos veículos que tinham preferência, na faixa esquerda (caso do réu), o que explica o resultado danoso nos dois carros. Citou ainda contradição no depoimento de testemunha e conduta contrária aos artigos 34 e 35 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sendo assim, reverteu a decisão e o autor terá de indenizar os réus quanto aos danos materiais, com o menor orçamento no valor de R$ 4.470,00, além de R$ 720,00 por lucros cessantes do táxi.

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro