|   Jornal da Ordem Edição 4.640 - Editado em Porto Alegre em 30.10.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.25  |  Diversos   

Negada indenização a homem que caiu em poço em parque público

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André que afastou a responsabilidade do município em razão da queda de homem num poço localizado em parque público.

De acordo com os autos, o autor caminhava pelo parque quando caiu em poço com aproximadamente 25 metros de profundidade que estava coberto por madeiras. Como no local não havia sinal de internet nem de celular, o homem esperou por socorro por quatro dias. Na queda, fraturou a perna e precisou de cirurgia para reparo. 

Assim como juiz prolator da sentença, Marcelo Franzin Paulo, o relator do recurso, desembargador Ponte Neto, considerou que a situação não revela nenhuma negligência da municipalidade e que o autor foi imprudente ao caminhar em área de mata fechada. “Não há nenhum sinal indicativo de que a região era própria para trilha ou visitação pública e a configuração natural da área já pressupunha o impedimento de acesso. Dessarte, não há como afastar a culpa da vítima no evento relatado, a qual, de maneira irrefletida, ingressou na mata e, ainda, percorreu longo caminho naquele local”, escreveu o desembargador. “Não se descuida do imenso sofrimento experimentado pela vítima em permanecer quatro dias aguardando o resgate, todavia, não se verifica falha na prestação de serviço pela municipalidade nesse tocante”, concluiu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu.

Fonte: TJSP

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