|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.13  |  Diversos   

Negada indenização a homem que apareceu em reportagem de TV com travestis

A emissora, cumprindo o dever de informar, veiculou a imagem do autor no momento em que ele conversava com travestis.

O pedido proposto, por um homem contra a Televisão Goya LTDA (TV Record), por ter aparecido em uma reportagem conversando com travestis foi julgado improcedente pelo juiz Pedro Silva Corrêa, em auxílio no 3° Juizado Especial Cível de Goiânia.

Consta dos autos que, no momento da filmagem, o autor e outro homem caminhavam pelo local e abordavam dois travestis. Logo depois, saíram em suas companhias, dando a entender que iriam fazer sexo, porque segundo entendimento do juiz, as pessoas não estavam ali para outra finalidade.

O magistrado refutou os argumentos do cidadão, que alegou ter sofrido constrangimento perante familiares, vizinhos e amigos, além de ter se separado da mulher depois da veiculação da matéria. "Não se pode imputar a ruptura de uma união estável à veiculação da reportagem que publicou sua imagem, como também debitar na conta da requerida as chacotas que porventura tenha ouvido dos amigos e colegas de trabalho", afirmou o juiz. Ele observou ainda que o autor compareceu em local público, sabidamente inapropriado, abordou os travestis e saiu em suas companhias, levando a quem assistiu a reportagem à conclusão de que foi praticar sexo com as pessoas que foram objeto da matéria.

De acordo com Pedro Corrêa, o foco da reportagem não era o réu, mas a situação vivenciada pelos travestis que se prostituem nas ruas de Goiânia. "Cumpriu a emissora de televisão com seu dever de informar, no exercício da livre expressão da atividade de comunicação, aliás, diga-se de passagem, em reportagem bastante esclarecedora sobre o tema escolhido", afirmou.

O juiz ressaltou que quem está em local público e é filmado abordando travestis assume o risco de expor o comportamento adotado, como foi o caso de Eurico. "Sendo assim, ele não pode invocar o direito constitucional de inviolabilidade da honra, da imagem, da intimidade e da vida privada", pontuou.

A matéria retratava a situação vivenciada pelos travestis que se prostituem nas ruas de Goiânia. Com cerca de 12 minutos de duração, a reportagem relatava o local em que se aglomeram, a procura dos clientes, a forma de abordagem, a extorsão praticada por alguns, a renda e a opinião da Polícia Militar sobre esta atividade.

N° do processo não informado

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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