|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.11  |  Trabalhista   

Negada indenização a homem atropelado por caminhão

Foi negado pedido de indenização a homem atropelado por caminhão no interior de pedreira. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do TJRS, que considerou evidente a negligência da vítima, autora da ação.

O fato ocorreu no começo de fevereiro de 2000, quando o autor sofreu um acidente enquanto esperava carona no pátio da pedreira em que trabalhava no interior do município de Campo Novo. Ele estava parado atrás de um caminhão, de costas, quando foi atropelado. O motorista do caminhão estava dando a marcha à ré quando aconteceu o acidente.

O autor sofreu fratura no fêmur esquerdo, o que resultou na colocação de uma placa-parafuso. Segundo ele, em razão do acidente, ficou totalmente incapacitado para o trabalho, locomovendo-se atualmente com auxílio de muletas.

A sentença, proferida pela juíza de Direito Catia Paula Saft, foi pela improcedência da ação, sendo o réu condenado a arcar com custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 3,5 mil. Inconformado, ele apelou ao TJ sustentado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista.

No entendimento do relator, desembargador Orlando Heemann Júnior, o apelo deve ser negado. Segundo ele, os depoimentos das testemunhas, do motorista e da própria vítima caracterizaram como evidente a negligência do autor, que estava em local próprio para a circulação de caminhões, sendo habitual que esses veículos manobrassem em marcha à ré, para se posicionarem nos locais de carregamento.

“A frequência desse tipo de manobra era corriqueira e de conhecimento do demandante, que já trabalhava no local há um ano e meio, de modo que sua conduta de postar-se de costas na traseira do veículo, em baixo do britador (peneira), fora do ângulo de visão do motorista do caminhão, caracterizou evidente negligência,” diz o voto do relator.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout. (Apelação nº 70033074220).

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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