O acidente aconteceu sobre o Arroio Fragata, entre Pelotas e Capão do Leão, em janeiro de 2009.
O pedido de indenização, por danos morais e materiais, de três irmãos que perderam os pais após queda de ponte, foi negado pela 3ª Turma do TRF4. O acidente aconteceu sobre o Arroio Fragata, entre Pelotas e Capão do Leão, no Km 528 da BR 116, em janeiro de 2009. Os autores haviam ajuizado a ação contra a União e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A – Ecosul.
Os filhos pediam R$ 8 mil de danos materiais, que seria o valor do veículo perdido, e danos morais a serem definidos pela Justiça. Os advogados alegaram que a ponte estava em más condições, que já havia sido parcialmente destruída em 2004 e dado sinais de que não suportava grandes vazões de água.
Os autores recorreram ao tribunal após terem seu pedido negado em 1ª instância. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, manteve a sentença.
Segundo Lenz, não ficou comprovada a responsabilidade da União ou da Ecosul pelo ocorrido. Para o desembargador, foi um caso excepcional e de força maior. A tempestade, escreveu, causou muitos estragos, tendo sido decretado estado de emergência pelos quatro municípios da região: Pelotas, Turuçu, Morro Redondo e Capão Leão.
Lenz citou trecho da sentença de primeiro grau: "Há que se considerar que a queda da ponte não decorreu de falta de manutenção, mas de evento climático excepcional e repentino em razão do grande volume de chuvas ocorridas no dia do acidente".
O desembargador concluiu que não houve responsabilidade estatal, visto que não foram apresentadas provas de que a ponte tivesse problemas de estrutura e negou provimento ao recurso dos filhos do casal.
Nº do processo não informado
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759