|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.10  |  Família   

Negada indenização à família que perdeu voo por falta de documento de menor

Uma moradora de Sombrio, que perdeu um voo para a Alemanha por conta da documentação irregular de sua filha, teve seu pedido de indenização negado pelo TJSC. A mãe da menina ajuizou ação contra a agência Rota do Sol Viagens e Turismo Ltda. ME, após necessitar voltar de São Paulo a Sombrio para buscar a autorização do pai da menor.

A autora alegou passar por diversos transtornos, como atraso no embarque, perda do voo, gastos com hotel e com táxi. Em contestação, a empresa afirmou ter prestado o serviço de maneira adequada, sem ser responsável pelas falhas e contratempos ocorridos na viagem. Na apelação para o TJ, a autora frisou que em nenhum momento foi informada pela agência de viagem sobre a necessidade de autorização judicial para o embarque de sua filha.

Segundo o relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, era dever da autora conhecer suas obrigações, indicadas no ECA. Mesmo assim, testemunhas afirmaram que ela foi informada pela agência a respeito da exigência de permissão paterna.

“A exigência está no ECA, presumindo-se que quem tem filho menor saiba o que ali está previsto, pois a ninguém é dado desconhecer a lei ou alegar que não a conhece. Sem prova concreta de que a contratação dos serviços da agência abrangia o dever de cuidar dos papéis de embarque, não há como pretender responsabilizar a empresa demandada”, advertiu o magistrado ao negar o pleito.

Por fim, o relator disse que todos os transtornos foram causados por culpa exclusiva da autora, que não tomou os devidos cuidados para a realização da viagem. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.012856-4)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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