|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.14  |  Dano Moral   

Negada indenização à família de passageiro que sofreu infarto enquanto esperava por voo adiado

Foi confirmada a sentença que negou indenização por danos morais e materiais à família de um passageiro que sofreu infarto enquanto esperava por voo adiado por oito horas no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba. A família alega que o estresse da espera foi a causa do óbito, ocorrido horas depois. A decisão é da 4ª Turma do TRF4.

O fato aconteceu durante o movimento que ficou conhecido como "Apagão Aéreo", no qual controladores questionaram as condições de trabalho após choque no ar entre um avião da Gol e outra aeronave menor. O marido da autora passou mal na sala vip da Gol após a longa espera, tendo sido atendido pelo posto médico do aeroporto e levado para um hospital na capital paranaense, onde veio a falecer.

A esposa e as filhas ajuizaram ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Empresa Gol Linhas Aéreas pedindo indenização. Elas alegam que o atraso no voo causado pela greve dos controladores de voo teria sido a causa do ataque cardíaco. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, levando as autoras a recorrer no tribunal.

O relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar na corte, entretanto, confirmou integralmente a sentença. Conforme o magistrado, não existe nexo de causalidade entre o infarto sofrido e a suposta falha no atendimento da companhia aérea.

Para Cervi, deve ser levado em conta que a vítima já apresentava problemas de saúde. Conforme informações prestadas no processo, ele fazia uso de cerca de dez medicamentos diferentes, sendo hipertenso, diabético dependente de insulina e dislipêmico (pacientes com aumento de gordura no sangue). "O passageiro recebeu atendimento médico e remoção para o hospital, o que demonstra que as medidas adotadas foram cabíveis para a situação que se apresentou", observou em seu voto. Outro fator apontado pelo juiz foi que os voos não foram cancelados apenas em função da greve, mas também devido a uma forte neblina, tendo a medida sido tomada a fim de evitar risco a passageiros e tripulantes.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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