Foi negado, pelo TJRS, o pedido de indenização por danos morais formulado pelo ex-prefeito Municipal de Ilópolis, Olímpio Zat, contra o Estado do Rio Grande do Sul, por erro em publicação de parecer do Tribunal de Contas no Diário Oficial.
No parecer divulgado originalmente no dia 29/11/2002, as contas do exercício de 1998 eram consideradas não aprovadas, quando, na verdade, foram julgadas favoráveis. O ex-prefeito alegou na Justiça que a publicação atingiu sua reputação e imagem pública, e foi explorada politicamente pela oposição. Ele afirmou, ainda, que o fato o impediu de concorrer novamente às eleições em 2004.
Em 15/04/2003, o excerto do julgamento das contas referentes à gestão do demandante foi corrigido e publicado novamente no Diário Oficial do Estado, constando ser favorável a prestação de contas.
Ao analisar o caso, a relatora da apelação no TJ, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, citou a sentença do juiz Niwton Carpes da Silva. O magistrado considerou que não havia nexo entre o erro e o impedimento da candidatura, uma vez que o registro desta seria realizado quase quinze meses após a correção do equívoco.
A relação também não foi comprovada devido ao fato de sequer ter havido registro formal junto ao TRE. Segundo testemunhas, a decisão de indicar outra pessoa à candidatura foi do partido.
O juiz entendeu ainda que não restou comprovada a distribuição do Diário pela oposição política. E avaliou que “a exploração pelos demais futuros candidatos, com o intuito de combater a pretensa candidatura do autor, constitui-se conduta contumaz no meio político”. Ele destacou que foram constatadas inúmeras irregularidades que poderiam ter sido exploradas pela oposição, de modo que por si só já contribuiriam para a suposta lesão à reputação.
Dessa forma, para o magistrado, não incide qualquer espécie de responsabilização civil no caso, pois não houve dolo, fraude ou má fé no parecer, bem como pelo fato de o erro ter se caracterizado como dentro do processo regular de avaliação.
Em seu voto, a desembargadora acrescentou que tendo sido o erro corrigido e divulgada a errata pelo mesmo meio da decisão equivocada, os danos puderam ser evitados. “Assim como foi possível aos opositores políticos do autor explorar a publicação equivocada, também o demandante pode restabelecer a verdade dos fatos”, frisou a magistrada. Ela observou ainda que a publicação em Diário Oficial não tem a mesma repercussão que um jornal comum.
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759