|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.06.15  |  Diversos   

Negada indenização à dona de máquina de bronzeamento artificial

A proprietária afirma que o equipamento não gera risco à saúde que justifique a sua proibição. Ela solicitou indenização por danos materiais referentes ao valor dos utensílios utilizados, das instalações e dos investimentos para implantação de tais serviços.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de uma proprietária de cama de bronzeamento artificial que pedia indenização por danos morais e materiais à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por não poder utilizar o equipamento. A decisão da 3ª Turma confirmou sentença da Justiça Federal de Porto Alegre.

A autora afirma que o bronzeamento ultravioleta – o qual a máquina se propõe – não gera risco à saúde que justifique a sua proibição. Ela solicitou indenização por danos materiais referentes ao valor dos utensílios utilizados, das instalações e dos investimentos para implantação de tais serviços. Foi requerida, ainda, a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes e de danos morais.

A Anvisa alega ter legitimidade para proibir o uso de tais equipamentos. Sustenta que a autora não tem ‘direito adquirido’ para a continuidade da atividade. De acordo com a ré, “é impossível se falar em indenização diante da inexistência de ato ilícito praticado”.

De acordo com desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, “o ato normativo realiza a finalidade pública para a qual a Anvisa foi criada e limita-se à área técnica de sua especificidade”. Para o magistrado, “ainda que a vedação cause enormes prejuízos econômicos à autora, tal circunstância não autoriza juízo de procedência, dada a relevância do direito em debate, que diz respeito à saúde pública”.

Processo: 5083370-86.2014.404.7100/RS

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro