|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.12  |  Consumidor   

Negada indenização a consumidores que não emagreceram

Um dos requerentes alega que, além de sentir mal-estares, não conseguiu perder peso após três meses seguindo as especificações determinadas pelo manual do consumidor. O segundo autor afirma que teve alteração da sua taxa de glicose, além de esofagite e gastrite após consumir os produtos por seis meses.
A 6ª vara Cível da comarca de Natal/RN negou indenização por danos morais e materiais a dois homens que não emagreceram após consumo de produtos de controle de peso. Os autores pediram o ressarcimento dos valores pagos à Herbalife Internacional do Brasil Ltda. e ao distribuidor dos produtos.

Um dos requerentes alega que, além de mal-estares, não conseguiu perder peso após três meses seguindo as especificações determinadas pelo manual do consumidor. O segundo autor afirma que teve alteração da sua taxa de glicose, além de esofagite e gastrite após consumir os produtos por seis meses.

Ambos pediram a devolução do valor de R$ 6.803,02 pagos pelos produtos, além de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, em um montante 10 vezes o valor cobrado pelas mercadorias. O primeiro autor, que assinou proposta de distribuição com a empresa, pedia ainda a inclusão dos lucros cessantes pelo período que ficou sem dispor do seu capital de giro para o exercício de sua profissão, no valor mensal de R$ 1.800,00.

A Herbalife argumentou que comercializa produtos de nutrição, controle de peso e cuidados pessoais, aprovados pela Anvisa, por meio de distribuidores independentes. A empresa acrescentou que jamais atrai seus clientes com a promessa de lucro fácil ou de atividade imune a riscos e intempéries. A fabricante ressaltou que resultado dependa de esforço e dedicação contínuos, a exemplo de qualquer atividade de mercancia.

O distribuidor da empresa, segundo réu da ação, afirma que, em encontro com um dos autores, verificou que este estava consumindo os produtos de forma errada, alimentando-se em excesso.

O juiz de Direito Cleanto Fortunato entendeu que não há nos laudos dos exames médicos a que se submeteu o segundo autor nenhuma indicação precisa das causas dos seus problemas de saúde. O magistrado verificou que no depoimento de um dos autores ficou claro que ele se empolgou com a ideia de que teria êxito na revenda dos produtos da empresa, a qual, reconhecidamente, utiliza-se de técnicas de marketing a fim de induzir não somente ao consumo, mas também à comercialização dos seus produtos.

Fortunato afirmou que a postura mercadológica agressiva não é suficiente para extrair o discernimento dos consumidores. "Ora, é perfeitamente sabido que qualquer atividade econômica pode levar ao sucesso ou não, e que isso depende também de uma série de causas", declarou.

Processo: 0020217-25.2006.8.20.0001

Fonte: Site Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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