|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.08  |  Diversos   

Negada inclusão de celetistas em regime estatutário

Trabalhadores celetistas da Agência Goiana de Administração de Transportes e Obras do Estado de Goiás (Agetop) não devem ser enquadrados no regime estatuário da empresa. O entendimento é do juiz Ari Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que julgou improcedente a ação declaratória ajuizada por eles.

As 484 pessoas, que entraram com a ação, eram funcionárias do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. (Crisa). Quando extinto, passaram a trabalhar na Agetop, local onde ocuparam cargos temporários regidos pela CLT e adquiriram benefícios de ordem pecuniária.

Na ação, pediram o reconhecimento do direito à estabilidade garantida pelo regime estatutário, mas não queriam abrir mão das vantagens do regime celetista. Alegaram que tinham direito adquirido. O juiz entendeu que o grupo de funcionários não foi obrigado a aceitar transferência para a Agetop e, portanto, não acatou o pedido.

Querem beneficiar-se das vantagens do regime estatutário sem abrir mão das daquelas do celetista, mas não é preciso pensar muito para concluir que não aceitariam abrir mão da estabilidade do primeiro regime em troca do fundo de garantia do segundo. Trata-se do típico comportamento de quem quer as benesses sem suportar nenhum encargo; residir no melhor dos dois mundos – estatutário e celetista - sem os defeitos de ambos”, analisou Queiroz. O número do processo não foi divulgado.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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