13.11.07 | Diversos
Negada colocação gratuita de implante cerebral a portadora de Parkinson
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão que indeferiu tutela antecipada para realização gratuita de cirurgia de colocação de Estimulador Cerebral Profundo Bilateral (DBS). Conforme o Colegiado, a agravante L.M.M. é portadora da Doença de Parkinson e não corre risco de vida caso não realize o procedimento. A demanda é movida contra o Estado do Rio Grande do Sul.
O relator do recurso, Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, ressaltou que a Doença de Parkinson causa ao portador má qualidade de vida, mas não é letal. Com essa certeza, entende que a cirurgia postulada poderá aguardar a tramitação regular da ação, com manifestação do agravado e instrução probatória.
“Claro que qualquer modificação no estado clínico da agravante, o pedido poderá ser renovado e eventualmente concedido, conforme os elementos probatórios que se formarão no decorrer do feito”, garantiu.
Por outro lado, disse o magistrado, apenas o Estado está no pólo passivo da demanda, sendo o agendamento de cirurgias junto ao HCPA feito pelo Município de Porto Alegre, gestor pleno do SUS em nível local. Também não é parte o Município de Estrela, responsável pelo encaminhamento da consulta ao Clínicas, que recomendou a cirurgia.
O Desembargador Nelson Pacheco destacou que o referido procedimento é de alto custo, relativamente novo e não cura a doença. Segundo a recorrente, ainda, o procedimento somente é realizado nos Hospitais Moinhos de Vento (MV) e de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).
Parecer do Ministério Público confirma que a principal desvantagem da DBS é o custo do implante, além do aumento do risco de infecção. Atualmente, o preço do aparelho é de aproximadamente US$ 10 mil por unidade. O tratamento é encarecido também com a manutenção, ou seja, conserto/reposição de fios quebrados, consultas repetidas para ajustes de estimulação. Com a exaustão das baterias é necessário repor o gerador de pulsos inteiro, que custa cerca de US$ 8 mil, em intervalos de poucos anos.
Votaram de acordo com o relator, em sessão realizada em 8/11, o Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e o Juiz-Convocado ao TJ Mário Crespo Brum.(Proc. 70020512232)
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Fonte: TJ-RS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759