|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.05.15  |  Diversos   

Negada aplicação de multa pelo parcelamento dos salários dos delegados

O pedido feito pela associação dos delegados de polícia para que o governador seja multado, caso descumpra decisão judicial e parcele o salário da classe, foi negado.

O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou o pedido da Associação dos Delegados de Polícia do RS (ASDEP/RS) para que o governador seja multado, caso descumpra decisão judicial e parcele o salário da categoria.

A ASDEP/RS ingressou com mandado de segurança informando que o salário da categoria é de R$ 15.281.378,75, entre 947 Delegados de Polícia ativos e inativos, sendo que o governo teria noticiado que a linha de corte é de R$ 5.100,00, portanto, R$ 10.451.678,75 deixariam de ser pagos.

Assim, a entidade defende a necessidade de que seja aplicada ao governador multa diária no valor de R$100 mil (que corresponderia a 1% da folha de pagamento que ficaria retida, por dia), bem como o sequestro de R$ 10.451.678,75 na conta do Estado do valor referente à quantia que deixará de ser paga, caso descumprida a ordem judicial que proíbe o parcelamento.

O desembargador João Barcelos de Souza Júnior explicou que, conforme as Constituições, Federal e Estadual, o governador não tem a opção de atrasar a folha de pagamento por motivo de outros compromissos que considere prioritários.

“Por outro lado, o que pode levar ao atraso foge à análise, neste momento, do julgador, porque efetivamente poderá estar se dando por absoluta falta de recursos. Ou seja, a responsabilidade do Governador é imensa, pois tem de cumprir a ordem judicial que deixa claro que não possui discricionariedade quanto à folha de pagamento dos servidores. Se não cumpri-la, deverá ser por razão fática insuperável, como a ausência de recursos, caso contrário, inexistindo esta "força maior", certamente estará incorrendo em improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.

Sobre a multa, o magistrado afirma que só poderia ser fixada contra o próprio governador. Porém, os valores são muito maiores do que a capacidade remuneratória do chefe do Executivo.

Com relação ao sequestro dos valores, o relator afirmou que “descabe ao Poder Judiciário, sem bases sólidas, se imiscuir na administração e abocanhar parcelas de recursos que podem estar vinculadas a áreas nevrálgicas da sociedade”.

Assim, os pedidos da Associação dos Delegados foram indeferidos.

Mandado de Segurança nº 70063909873

Fonte: TJRS

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