A juíza da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Vanessa Curti Perenha Gasques, negou o pedido de liminar ajuizado pelo juiz Hebert Esteves, da Justiça do Trabalho do Mato Grosso, que ingressou com ação de indenização por danos morais contra a OAB/MT. O magistrado disse ter sido vítima de um "levante" patrocinado por alguns advogados. Na ação, o juiz pedia R$ 100 mil, com juros e correção monetária, a título de indenização.
O levante relatado pelo magistrado teria acontecido em agosto do ano passado. Sem apontar nomes, o magistrado relatou que advogados que militam na Justiça do Trabalho se reuniram na sala da OAB/MT e fizeram críticas à sua postura como magistrado. Os advogados chegaram a se reunir com o presidente do TRT23, desembargador João Carlos Souza, a quem expuseram certo descontentamento com o comportamento do juiz.
Na ação, o magistrado diz que sentiu sua imagem denegrida e classificou a reunião e as notícias publicadas posteriormente sobre o encontro como atuação ilícita da OAB/MT. A juíza federal afirmou em sua decisão que a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público. Ela disse, ainda, que, no texto da notícia, não há como saber o motivo da reclamação dos advogados em relação ao magistrado. A juíza Vanessa Curti diz não entender, também, como a informação possa ter denegrido a imagem do magistrado. "A notícia é objetiva e não atribui nenhum fato desonroso", disse.
O presidente da OAB/MT, Francisco Faiad, se disse surpreso com a iniciativa do magistrado. "Não havia uma reclamação isolada, mas de um conjunto de classe". Ainda segundo Faiad, não existe mais a figura do juiz que diz "aqui é o ‘meu’ tribunal". "O respeito e a urbanidade deve partir de todos os lados. E é isso que estamos buscando e continuaremos buscando", acrescentou.
...................
Fonte: CFOAB
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759