|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.16  |  Diversos   

Negada ação contra eventos artísticos no estádio de futebol

Segundo o relator do recurso, laudo pericial realizado na residência do autor – no exato momento em que acontecia apresentação de uma banda de música pop – apurou que o ruído não ultrapassou os limites impostos pela legislação.

A decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que negou ação movida por morador vizinho do Estádio Cícero Pompeu de Toledo (Morumbi), foi mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo pedia a proibição de espetáculos artísticos no local.

O autor alegou que quando ocorrem shows no estádio, o elevado volume perturbaria o sossego da vizinhança, bem como provocaria aumento do fluxo de pessoas na região.

Segundo o relator do recurso, desembargador Marcelo Berthe, laudo pericial realizado na residência do autor – no exato momento em que acontecia apresentação de uma banda de música pop – apurou que o ruído não ultrapassou os limites impostos pela legislação. O magistrado observou, ainda, que os espetáculos acontecem no estádio desde 1981, mas o morador adquiriu o imóvel apenas no ano de 2002, ou seja, tinha conhecimento da situação.

“Tais eventos movimentam o turismo e a prestação de serviços na cidade, fazendo com que a economia local floresça, garantindo o interesse da coletividade. Num estado tão carente de cultura, a realização de espetáculos artísticos favorecem a sua disseminação,” afirmou Berthe.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Torres de Carvalho, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0121026-54.2008.8.26.0011

Fonte: TJSP

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