A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 850/2023, que explicita o caráter alimentar dos honorários advocatícios. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece apenas os honorários sucumbenciais, devidos aos advogados da parte vencedora na ação judicial, como verbas de natureza alimentar.
O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para determinar que os honorários, acordados em contrato ou fixados em sentença judicial, constituem títulos executivos de natureza alimentar, com primazia de pagamento em situações como falência, recuperação judicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. O parecer favorável passará por uma segunda votação na CCJ e, se não houver recurso para deliberação, seguirá para votação na Câmara.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, acompanhou a aprovação da proposta e a definiu como mais um avanço importante, fruto de um pleito nascido no Rio Grande do Sul. “O avanço que vivenciamos hoje é parte de uma antiga luta da classe: a valorização dos honorários. Garantir a natureza alimentar dos honorários é uma forma de assegurar a renda da advocacia. E foi a OAB/RS, a partir de 2007, que levou o pleito a nível nacional e seguiu lutando. A atuação do advogado é essencial para a plena garantia de defesa dos direitos do cidadão, por isso, o profissional deve ser devidamente valorizado, por meio dos honorários.”
A vitória legislativa foi obtida a partir de uma ampla mobilização da Sistema OAB, sob a liderança do presidente Beto Simonetti e do vice-presidente Rafael Horn. De acordo com Horn, que está presidente em exercício da OAB Nacional, “esta é mais uma conquista para a advocacia. Assegurar os honorários e defender as prerrogativas é uma das lutas fundamentais da Ordem”.
Fonte: OAB/RS