Orientador bíblico de igreja evangélica não é profissão, mas missão de caráter religioso. A definição faz parte de acórdão da 1ª Turma do TRT1 que não reconheceu o vínculo de emprego entre um orientador bíblico e a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia – Missão Maranhense. Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal julgaram que as atividades exercidas pelo membro da igreja evangélica não caracterizam relação de emprego com a entidade religiosidade.
Segundo o acórdão, as tarefas como o canto, a pregação, a recepção e a visitação realizadas pelo orientador bíblico decorrem da sua convicção religiosa com o objetivo de divulgar a fé e são de natureza “essencialmente espiritual”. De acordo com a decisão judicial, “não se trata de uma profissão, mas de uma missão”.
O relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, explica que pela legislação e seguindo jurisprudência sobre a matéria “as regras que disciplinam a relação de emprego não são aplicáveis ao membro da instituição religiosa, eis que exercidas por vocação religiosa, destinadas à assistência espiritual e à divulgação da fé. O trabalho religioso afasta a subordinação jurídica”.
A decisão dos desembargadores manteve a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que julgou improcedente o pedido de vínculo empregatício ao orientador bíblico.
Fonte: TRT1
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759