|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.12.16  |  Diversos   

Não reconhecido dano à mulher gaúcha que tem mesmo nome de jargão de campanha publicitária

A autora falou que a campanha publicitária de produtos de limpeza com o slogan "Xô, Neura!" acabou refletindo-se contra ela, com fins jocosos, em razão de também se chamar Neura.

Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), por unanimidade, negaram pedido de ação indenizatória, por dano moral, à mulher que passou a sofrer chacotas verbais devido à campanha publicitária que mencionava seu nome, cujo jargão era "Xô, Neura!". No entendimento dos magistrados, não houve conduta ilícita por parte da empresa na divulgação de seu material publicitário, tendo sido utilizada uma expressão informal, amplamente conhecida, para designar o termo neurose.

A autora falou que a campanha publicitária de produtos de limpeza com o slogan "Xô, Neura!" acabou refletindo-se contra ela, com fins jocosos, em razão de também se chamar Neura. Alegou ser professora municipal na cidade de Caxias do Sul, tendo sofrido grande abalo no seu desempenho profissional já que, cada vez que entrava em sala de aula, era alvo de piadas por parte dos alunos, os quais repetiam o jargão da propaganda. Sustentou que este fato era replicado em diversos ambientes sempre sendo mencionado o seu nome para afugentá-la. Citou seu tratamento psiquiátrico, no ano de 2007, em razão dos seus problemas emocionais que se agravaram com a exibição do comercial.

A Juíza da 6ª Vara Cível do Foro de Caxias do Sul, Luciana Fedrizzi Rizzon, considerou que não houve nenhuma conotação e intenção pejorativa, nem de cunho ilícito, para relacionar o nome da autora com a campanha publicitária. Não vislumbrou, no comercial de televisão, qualquer abuso ou violação a direitos da personalidade de autora para resultar na suspensão da veiculação comercial ou obrigação de reparar danos que a autora tenha sofrido.

A magistrada ponderou que a expressão neura refere-se à neurose para manter a casa limpa, com a obsessão por limpeza. E que os problemas enfrentados devem-se mais à "falta de respeito dos alunos para com a professora, com a falta de providências por parte da direção da escola relativamente à disciplina dos alunos, com a falta de acompanhamento dos pais em relação às condutas de seus filhos, com a falta de educação, de forma generalizada, em todos os setores da sociedade brasileira, que vem contaminando o país e vem sendo negligenciada pelas famílias e pelos governantes nas últimas décadas".

Em concordância com a sentença de 1º Grau, o relator do processo, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, mencionou doutrinas de juristas sobre o tema, ressaltando que não houve qualquer conduta ilícita por parte da empresa citada. "Resta evidente que nenhuma intenção tinha a requerida de vincular o nome próprio Neura à expressão neura. 'Xô neura' nada mais significa do que a intenção de expulsar, de acabar com a neurose por limpeza, o que ocorreria se fosse utilizado o produto de limpeza anunciado no referido comercial de televisão.".

Concluiu, portanto, que a empresa não praticou ato ilícito ao lançar o jargão em sua campanha publicitária para divulgação dos produtos. Participaram do julgamento os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Catarina Rita Krieger Martins, que votaram de acordo com o relator.

Proc. 70071303713.

 

Fonte: TJRS

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