|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.01.12  |  Advocacia   

Não fique calado: aponte os problemas de sua operadora de telefone móvel

OAB/RS disponibiliza um breve formulário que objetiva mapear os chamados "pontos cegos", apontando a baixa qualidade, ou mesmo a inexistência do sinal nas diversas regiões.

Está disponível no site da OAB/RS um formulário para que sociedade se manifeste sobre osproblemas das operadoras de telefonia móvel. A iniciativa tem por objetivo conhecer os principais pontos no Estado em que o serviço de telefonia móvel não atende de forma adequada as necessidades dos consumidores.

Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, as deficiências de atendimento das operadoras de telefonia móvelafetam toda a sociedade e a ideia é encontrar os chamados "pontos cegos", utilizando as informações fornecidas pela própria sociedade, apontando a baixa qualidade ou mesmo a inexistência do sinal nas diversas regiões.

Em 2011, a Ordem gaúcha ingressou com Ação Cautelar de Pedido de Produção Antecipada de Provas contra as empresas de telefonia celular: Tim Celular S/A, Claro S/A, Vivo S/A, Oi S/A e Nextel Telecomunicações Ltda. O feito tramita na 3ª Vara da Justiça Federal, em Porto Alegre.

Na inicial, a entidade defende que, na qualidade de consumidores, os advogados gaúchos tiveram, e estão tendo, seus direitos violados em razão da forma ineficiente como vêm sendo fornecidos os serviços públicos de telefonia móvel.

Clique aqui e preencha o formulário.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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