|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.11  |  Diversos   

Não divulgação de número em lista telefônica gera indenização

A CTBC Telecom Cia de Telecomunicações Brasil Central foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 4.840 por danos emergentes. A Telecom Cia não colocou o nome e o número de telefone da autora na lista telefônica dos anos 2008 e 2009, o que a levou a realizar gastos com propaganda adicional para garantir a divulgação de sua empresa.

Em sua defesa, a empresa alegou que a publicação de informações na lista telefônica é da responsabilidade da Editora Sabe, sendo que a sua obrigação contratual é de apenas fornecer à editora o cadastro contendo a lista de assinantes. Alegou ainda que o número do telefone tinha como assinante o nome de um terceiro, que tinha solicitado, em 2007, que constasse na referida lista o nome fantasia de outra empresa.

Segundo o desembargador relator, Lucas Pereira, do 17ª Câmara Cível do TJMG, ficou comprovado que a autora teve prejuízo com o ocorrido, em face dos gastos com propaganda adicional. Para o magistrado, a cliente faz jus ao ressarcimento do valor de R$ 4.840, a título de danos emergentes, pois ficou comprovada a existência de defeito na prestação de serviços da empresa, não havendo que se falar em caso fortuito, força maior ou em culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Argumentou ainda que a alegação da empresa de que o terceiro tinha solicitado alteração do nome fantasia não procede, uma vez que o mesmo havia falecido em 1986, conforme certidão de óbito, donde se conclui que ele efetivamente não fizera a alteração.(Processo nº: 1.0271.09.129368-5/001(1))



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Fonte: TJMG

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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