|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.06.10  |  Diversos   

Não concedido pedido para que bens de sócios respondessem por dívida de empresa

A 19ª Câmara Cível do TJRS negou provimento a agravo de instrumento que pretendia desconsiderar personalidade jurídica de sociedade de empreendimentos imobiliários. A parte autora objetivava que os bens particulares dos sócios respondessem por dívida da sociedade empresária. Alegava que a pessoa jurídica já se encontrava inapta perante a Receita Federal e não possuía patrimônio para saldar o débito, ao contrário de seus sócios. Sustentava ainda que o agravado não poderia servir de escudo para a não satisfação de seu direito.

Para o relator, desembargador Guinther Spode, a alegação de falta de patrimônio por parte da empresa não é elemento suficiente para desconsiderar personalidade jurídica e, consequentemente, permitir a constrição do patrimônio dos sócios.

Ele levou em consideração o fato de que não havia qualquer prova de que os sócios estivessem agindo com excesso, contrariando a lei ou mesmo o contrato social. Os desembargadores José Francisco Pellegrini e Mylene Maria Michel acompanharam o voto do relator. (Agravo de Instrumento nº 70034468041)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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