|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.10  |  Diversos   

Não compete ao STF processar e julgar HC contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais

No STF, o ministro Celso de Mello considerou inviável pedido feito no habeas corpus em favor de uma advogada condenada pelo delito de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”. O entendimento da Corte foi que não compete ao STF processar e julgar, originariamente, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais.

A advogada pedia a imediata suspensão da execução da pena, bem como o reconhecimento de nulidade de ação penal em curso na 3ª Vara da Comarca de Leme (SP), ao alegar que recurso interposto pela defesa teria sido extraviado por erro do Poder Judiciário.

O ministro Celso de Mello lembrou que o Plenário do STF, em outros julgamentos, reformulou sua orientação jurisprudencial sobre essa questão.  Segundo ele, a Corte passou a entender que compete ao TJ (ou ao TRF, quando for o caso) - e não mais ao Supremo - “a atribuição jurisdicional para apreciar, em sede originária, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal estruturada no âmbito dos Juizados Especiais”.

Assim, levando em consideração tais precedentes, o ministro considerou inviável o presente habeas corpus, ficando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida cautelar. Em razão desta decisão, ele determinou o encaminhamento dos autos ao TJSP. (HC 104892).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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