|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.04.08  |  Diversos   

Não cabe aos tribunais regionais analisar competência de juizados especiais

A 3ª Turma do STJ considerou que o TRF-1 não tem legitimidade para julgar mandado de segurança cuja discussão é sobre a competência de Juizado Especial Cível da Comarca de Araxá (MG) e remeteu a matéria para análise do Juízo estadual.

O processo, interposto pela Construtora Cherem Ltda., empresa ré em mais de 148 processos idênticos, tentava contestar decisão proferida pelo Juizado Especial Cível de Axará quanto sua competência. Para a Construtora, caberia à Justiça Federal julgar e processar as ações dos mutuários, pois parte dos recursos cuja devolução se pleiteia foram repassados à Caixa Econômica Federal.

Também lembrou que os processos são idênticos, de forma que é o seu valor global que tem de ser considerado para a fixação da competência, que ultrapassaria os limites da Lei nº 099/95, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O relator votou pela extinção do julgamento de mérito, pois o ato contestado foi do juiz de Direito da Comarca de Araxá, que, por sua vez, está vinculado ao Tribunal estadual. O ato, porém, foi impetrado para o TRF, que não tem competência para controlar o juízo estadual.

A relatora, Nancy Andrighi, explicou que o STJ pode promover a competência dos juizados especiais, mas não o controle do mérito. (RMS 24014).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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