|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.12  |  Criminal   

Namoro não absolve homem de pena por estupro

Na idade em que se encontrava à época dos fatos, a adolescente não tinha a capacidade de medir a gravidade dos atos a que foi submetida.

Um namoro de oito meses com menina de 13 anos não absolveu um homem da pena de sete anos de prisão, por estupro. A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJSC confirmou sentença condenatória, proferida em Comarca do oeste daquele Estado.

O réu teria cometido o crime quando a vítima estava prestes a completar 13 anos. Em seguida, chegou a tirar a menor da casa dos pais. Como ele era casado e pretendia ficar com a mulher e a adolescente, os pais desta foram buscá-la e denunciaram o crime.

Em sua defesa, o homem afirmou que as relações sexuais foram consentidas, e aconteceram no período de novembro de 2008 a junho de 2009. Assim, pediu absolvição com base no fato de terem mantido relacionamento amoroso duradouro. A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, apontou a ocorrência, no caso, de violência presumida, conforme entendimento do STF. Observou também o consenso jurisprudencial de que o menor de 14 anos de idade é incapaz de avaliar os riscos que o início prematuro da vida sexual representa.

A magistrada apontou, ainda, o fato de a menina ter informado que, apesar de não ter sido forçada, não queria manter relações, e cedeu porque era criança na época e gostava dele. Mosimann entendeu que o acusado tinha ciência da idade da vítima. "Dessa forma, fica notória a impossibilidade de se cogitar a relativização da violência, mormente porque é evidente a falta de capacidade de uma menina de 13 anos acerca da gravidade dos atos a que foi submetida." A votação foi unânime.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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