|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.02.11  |  Administrativo   

Na primeira sessão do ano, Conselho Pleno exclui advogada dos quadros da OAB/RS

Na primeira sessão ordinária de 2011, realizada na tarde desta sexta-feira (25), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu, por unanimidade, pela exclusão da advogada L.S.D. dos quadros da entidade e proibição de exercer a profissão.
 
Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos junto ao CFOAB.
 
Ao longo de 2010, o Conselho Pleno excluiu sete advogados da entidade. Na mesma direção, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem gaúcha vem determinando a suspensão de dezenas de profissionais.
 
Os trabalhos foram coordenados pelo presidente em exercício da OAB/RS, Jorge Maciel. Segundo ele, a decisão do colegiado reafirma que a Ordem permanece atenta e vigilante, não admitindo que seus inscritos tenham condutas que afrontem à ética na advocacia. “É requisito indispensável para o exercício da profissão a idoneidade”, afirmou Maciel.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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