|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.03.14  |  Advocacia   

Na posse do TST, Lamachia defende independência da relação contratual entre advogado e cliente

O vice-presidente nacional da OAB abordou o açodamento da implantação do PJe e enfatizou a necessidade de aprovação dos honorários de sucumbência na JT e o fim da interferência de sindicato na relação contratual entre advogado e seu constituinte.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, discursou na posse da nova gestão do TST na última quarta-feira (26). O cargo de presidente foi ocupado por Antônio Levenhagen; o de vice-presidente por Yves Gandra Filho; e o de corregedor-geral da Justiça do Trabalho por João Batista Brito Pereira.

Ao lado do vice-presidente da República, Michel Temer; do presidente do Senado, Renan Calheiros; e do presidente do STJ, Félix Fischer; Lamachia lembrou o compromisso público entre o TST e a advocacia. "Reitero o intuito dos mais de 800 mil advogados brasileiros de manter um diálogo franco e construtivo com os poderes da República, em especial com o Judiciário. É a natureza intrínseca da prática profissional que nos leva a uma maior aproximação com esta Casa", frisou.

Honorários e independência contratual

Como coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Lamachia apontou como fundamental o apoio do TST à aprovação do Projeto de Lei da Câmara 33/2013, que assegura o direito aos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. "O advogado é a voz do cidadão, e a valorização da advocacia representa o respeito à cidadania. Indispensável e essencial à Justiça, a advocacia deve ter valorizadas e protegidas as prerrogativas necessárias ao seu adequado exercício. Prerrogativas que são exercidas pelos advogados, mas que pertencem ao cidadão", asseverou.

Lamachia destacou, ainda, que a relação contratual estabelecida entre advogado e seu constituinte, mesmo se tratando de um sindicato, não está compreendida na competência processual e na legitimidade social da Justiça do Trabalho. "A OAB não pode compactuar com o desrespeito ao artigo 133 da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do exercício da profissão. A apreciação dos contratos celebrados entre o profissional liberal e seu cliente não é matéria de competência legal da Justiça do Trabalho. Não admitiremos essa tentativa de diminuir a importância da advocacia, ferindo a independência do exercício da profissão, que pressupõe o direito do advogado de fixar livremente com seu cliente os honorários advocatícios", alertou.

PJe-JT

Lamachia enfatizou o processo judicial eletrônico (PJe), visando evitar açodamentos e corrigir erros. "O TST estabelece exemplo a ser seguido pelo CNJ na implantação do processo eletrônico. Não podem os meios de acesso à Justiça inviabilizarem os fins da prestação jurisdicional. Esperamos da nova gestão as mesmas portas abertas ao diálogo que tivemos com a diretoria anterior", frisou.

Segundo o vice-presidente nacional da OAB, é importante elencar pontos-chave para a advocacia quanto ao PJ-e. "Defende-se a manutenção da admissão da petição eletrônica em formato PDF, bem como a suspensão da migração do processo por meio eletrônico em novas varas e a celebração de convênios de cooperação técnica com foco na inclusão digital do advogado", enumerou.

O presidente do TST reiterou o apoio da Corte aos pontos defendidos pela Ordem. "Não serão renegadas ações administrativas para uma exitosa conclusão da implantação do PJe, não sem antes perpetuar adequações feitas em consideração às características das instâncias do Judiciário", disse Levenhagen.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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