|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.15  |  Advocacia   

Na Assembleia Legislativa, presidente da OAB/RS conversa com deputados pela não aprovação das RPVs

Pelo projeto de lei, apresentado pelo Executivo, o limite de pagamento será reduzido de 40 para sete salários mínimos, transformando as dívidas em precatórios.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, acompanhado do secretário-geral da entidade, Ricardo Breier, está conversando com os 55 deputados estaduais na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (22), requerendo a rejeição do projeto de lei de novas restrições no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Pelo PL 336/2015, apresentado pelo Executivo, o limite de enquadramento de RPVs será reduzido de 40 para sete salários mínimos.

Na quinta-feira (17), os parlamentares já foram oficiados pela OAB/RS. Desde então, várias conversas se seguiram com os deputados. No dia 02 de setembro, Bertoluci oficiou a Assembleia Legislativa (ALRS) e o Tribunal de Justiça, manifestando a contrariedade da entidade ao projeto.

Bertoluci frisou que as RPVs serão transformadas em precatórios. “Ou seja, aumentará ainda mais a fila de precatórios. O Estado já deve mais R$ 9 bilhões aos cidadãos-credores. Está cada vez mais evidente o calote institucional. Por isso, estamos requerendo aos deputados para que rejeitem esse projeto viciado, que lesa a cidadania e não contribui em nada para a crise das finanças”, destacou.

Conforme o presidente da OAB/RS, em dezembro de 2013, o Governo do Estado também apresentou projeto para reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação. “Tanto em 2013 quanto agora, a proposta de restrição nasceu absolutamente viciada e aumenta ainda mais a fila dos precatórios, que são valores superiores aos das RPVs, prejudicando seriamente os interesses dos cidadãos-credores”, afirmou.

Bertoluci reforçou que essa nova proposição da atual gestão do Executivo representa verdadeiro calote ao afrontar os direitos da cidadania. “Se o projeto for aprovado, fará com que os credores do Estado, que passam anos buscando seus direitos, sejam surpreendidos com nova legislação impondo mais entraves no recebimento de seus créditos”, reiterou.

Em 2011, segundo Bertoluci, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs. A ação conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas. “Fomos ao STF questionar justamente o núcleo do problema, que é o instituto das RPVs”, assegurou.

Fonte: OAB/RS

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