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NOTÍCIA

16.06.14  |  Diversos   

Municípios mineiros terão que fornecer transporte escolar público

De acordo com a ação civil pública, muitos alunos residentes nas comunidades rurais dos municípios caminham diariamente até 26 km para chegar às respectivas escolas, e outros estariam abandonando o ano letivo em virtude da falta do transporte.

Os municípios de Águas Formosas (Vale do Mucuri) e São José da Safira (Vale do Rio Doce) terão que fornecer transporte escolar público, gratuito, ininterrupto e adequado às normas de segurança para alunos do ensino público de áreas específicas dessas cidades. A decisão é do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi) do TJMG.

De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público, muitos alunos residentes nas comunidades rurais de Água Boa e Granja Evangeli caminham diariamente até 26 km para chegar às respectivas escolas, e outros estão abandonando o ano letivo em virtude da falta do transporte público, aumentando o índice de evasão escolar.

Segundo a decisão do Napi, "cabe à administração municipal, ciente da evolução da demanda, dos problemas das vias de acesso e da manutenção dos veículos, disponibilizar veículos que ofereçam o transporte adequado e seguro para todos os alunos, de forma contínua, como determina a lei".

Na ação movida pelo Ministério Público, foi requerida a implantação do transporte escolar público para os alunos da escola estadual Bom Jesus do Rosendo, que estariam enfrentando "severas dificuldades para chegar à escola".

A prefeitura afirmou que conhece o problema, mas, por se tratar de escola estadual, a responsabilidade é do Estado, colocando-se à disposição para celebrar convênio visando à implantação do transporte.

De acordo com a decisão do Napi, há jurisprudência majoritária segundo a qual "há uma competência concorrente quando se trata de escola estadual, cabendo ao município disponibilizar o transporte gratuito para os alunos residentes na sua área geográfica, mesmo que matriculados em escola estadual".

Assim, o município deverá implantar o transporte escolar público para os alunos da referida escola.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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