|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.14  |  Dano Moral   

Municípios devem indenizar dona de caminhão por queda em rio

O acidente, que provocou também a perda da carga transportada, ocorreu em ponte de madeira que divide as cidades. A mulher sustentou que, segundo as provas dos autos, a ponte estava em péssimo estado de conservação e não havia sinalização no local.

Os municípios de Muzambinho e de Juruaia foram condenados a indenizar a proprietária de um caminhão em R$ 5.625 pelos danos materiais causados pela queda do veículo em um rio. O acidente, que provocou também a perda da carga transportada, ocorreu em ponte de madeira que divide as cidades. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
Para os desembargadores, a falha no serviço ficou evidenciada, uma vez que a administração municipal tem a obrigação de fiscalizar o estado das vias públicas e sinalizar os eventuais problemas e o limite de peso para tráfego, a fim de impedir que produzam danos contra terceiros.
 
Em 1ª Instância, foi reconhecida a culpa concorrente do condutor do caminhão e dos municípios, por isso tanto a proprietária do veículo quanto o município de Muzambinho recorreram. Ela sustentou que, segundo as provas dos autos, somente os entes municipais são responsáveis pelo acidente, porque a ponte estava em péssimo estado de conservação e não havia sinalização no local. Afirmou ainda que sofreu danos morais em razão do ocorrido. O município, por sua vez, requereu o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima e a improcedência do pedido.
 
Para a relatora do processo, desembargadora Sandra Fonseca, ficou demonstrada a negligência do município em fiscalizar e, principalmente, sinalizar a rodovia, uma vez que, de acordo com as provas apresentadas, a ponte se encontrava em péssimo estado de conservação, não permitindo a passagem de veículos pesados.
 
Quanto à culpa do condutor, a relatora afirmou que não há qualquer prova de que o motorista dirigia de forma incorreta ou que tivesse desrespeitado alguma sinalização que proibia a passagem de caminhões com limite de peso pela ponte.
 
Em relação aos danos morais, a relatora ponderou que o estrago do caminhão e a perda da carga causaram danos à autora, mas foram materiais e não morais.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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