07.04.08 | Trabalhista
Município terá que reparar operário por acidente de trabalho
O município de Governador Valadares (MG) foi condenado a reparar N.C.Z., vítima de um acidente de trabalho. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJMG, confirmando sentença de primeira instância.
N.C.V. ajuizou ação reparatória contra o município alegando que em julho de 2003 foi vítima de um acidente de trabalho em decorrência de um deslizamento de terra na parte do pneu traseiro da patrola que conduzia. O incidente provocou a queda da roda do veículo, sendo a máquina empurrada pelo barranco.
A vítima, que prestava serviços para a prefeitura, sofreu politraumatismo da face com fratura, esmagamento do olho e fratura da clavícula. O autor se submeteu a diversas cirurgias para reconstrução do rosto e da visão.
Ele alegou que sofreu dano material no valor de R$2.270,00, referentes a despesas com tratamento, e dano moral e estético, uma vez que teve perda quase total da visão e deformação da face.
De acordo com os autos, N.C.V. informou que no local havia excesso de mato e que não houve imperícia. Além disso, o chefe de terraplanagem afirmou que a área é extremamente perigosa e que o profissional vitimado é competente e seguiu todas as orientações que lhe foram passadas.
Em primeira instância, o município foi condenado a pagar reparação de R$38 mil por danos morais e R$2.272,33 pelos danos materiais.
No recurso, o desembargador Jarbas Ladeira confirmou sentença. Afirmou que a possibilidade do acidente era previsível, mas o município não fez nada para evitar esta situação.
O magistrado ainda completou que a prefeitura deveria "valer-se de pessoal especializado para verificar as condições do terreno, antes de iniciar as obras de abertura da estrada". (Proc.nº: 1.0105.04.137841-2/001(1))
..........
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759