|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.10  |  Diversos   

Município terá que pagar indenização por vala aberta em frente à residência

O município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por dano moral, a homem que teve uma vala aberta em frente à sua garagem, impedindo o ingresso do seu veículo. A decisão é do desembargador Marcelo Buhatem, da 14ª Câmara Cível do TJRJ.

Em novembro de 2008, ele requereu o conserto de um buraco em frente à sua casa, devido a um vazamento na galeria de águas pluviais, junto à Ouvidoria do órgão competente, e, após seis meses, uma equipe da Prefeitura abriu uma vala de 15 metros no local, em frente à sua garagem, impedindo o ingresso do seu veículo, e não a fechou.

Para o relator do processo, trata-se de clássico exemplo de teoria da responsabilidade civil objetiva, regulada pelo art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. De acordo com a legislação, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos atos comissivos ou omissivos que causam danos a outrem.

“No caso concreto, verifica-se a ocorrência de omissão específica, porquanto o município tinha o dever de agir para impedir o resultado danoso, uma vez que cavou o buraco, do tipo vala, em frente à casa do autor e, logo após, paralisou a referida obra por quase seis meses”, explicou o desembargador. (Processo nº 0179918-44.2009.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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