|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.08  |  Diversos   

Município terá que pagar conserto de carro atingido por árvore

O município do Natal foi condenado a pagar as despesas de um veículo atingido por um galho de árvore. O proprietário vai receber 2 mil, pelos danos materiais provocados no seu automóvel. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRN.

De acordo com a decisão há responsabilidade civil do município quando é omisso na sua atividade administrativa, em especial na manutenção de seus arbustos. Por isso deve-se aplicar no caso, a teoria da responsabilidade objetiva do ente estatal, previsto no art. 37, § 6º da CF, a qual estabelece que: “As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Ficou comprovado durante a instrução processual através de documentos, fotografias e do próprio boletim de ocorrência de trânsito de que havia necessidade de realizar serviços (podas) nas árvores referidas.

“A administração pública foi omissa quanto o seu dever de prestar segurança e manutenção da via pública em condições adequadas para o tráfego de veículos e transeuntes. Não há o que se discutir a respeito da existência da queda do galho da árvore, bem como, da relação de causalidade entre esta conduta omissiva do município do Natal e os danos ocorridos no automóvel do autor”.

Destacaram os desembargadores da 1ª Câmara Cível, não aceitando os argumentos do município, no qual afirmou que a queda do galho teria sido um evento da natureza e de que o proprietário teria estacionado em local proibido.  (Proc.nº:2008003425-6.)





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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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