|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.11.11  |  Trabalhista   

Município terá que pagar abono permanência a professores

O ente público não procedia com pagamento do benefício.

O município de Rio Grande (RS) terá que pagar o abono permanência aos professores que tem direito ao benefício, independente de requerimento. A decisão é da 3ª Vara Cível de Rio Grande.
A Ação Civil Pública pelo pagamento do abono foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rio Grande (SINTERG). O sindicato sustentou que, apesar de a Lei Municipal nº. 6.500/07 ter instituído o abono permanência, essa parcela não vinha sendo paga aos professores. O benefício é devido aos servidores que, apesar de terem alcançado os requisitos para aposentadoria voluntária, optam por continuar em atividade.

Em defesa, o Município afirmou ser necessária a formalização do pedido de pagamento do abono. Do contrário, poderia ser pago abono a servidor que apenas aguarda o deferimento do seu pedido de aposentadoria, que vai retroagir à data do requerimento.

A juíza Maria da Glória Barbosa, analisando o texto da legislação municipal e da Constituição Federal, entendeu que a solicitação administrativa do abono permanência não é pressuposto para recebimento do benefício. Avaliou que o direito é adquirido a partir da implementação dos requisitos para a aposentadoria. Dessa forma, basta o servidor que está nessa situação continuar trabalhando para ter direito, independente de manifestação de vontade.

Assim, condenou o município à implantação do abono de permanência em folha de pagamento, nos casos devidos, no prazo de 90 dias, contado do trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, estipulou multa no valor de R$ 500,00 por servidor prejudicado. Também determinou o pagamento das parcelas referentes ao abono retroativos à data da vigência da lei municipal.

Ação Civil Pública nº. 02310900085395

Fonte: TJRS


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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