|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.11  |  Diversos   

Município terá que indenizar viúvo por morte de esposa

Devido a um acidente com ambulância em que a vítima estava ela sofreu traumatismo craniano, o que a levou a óbito.

A Prefeitura Municipal de Garuva (SC) terá que pagar R$ 30 mil de indenização a um homem, em razão da morte de sua esposa em acidente com a ambulância do município registrado na BR-101, na localidade de Pirabeiraba (SC). A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC reformou parcialmente a sentença de 1º Grau.

Em uma ambulância, a vítima acompanhava o filho menor que iria se submeter a um exame de corpo delito na cidade de Joinville, após sofrer atropelamento dias antes. Contudo, no trajeto, o motorista da ambulância perdeu a direção e o veículo chocou-se contra a cabeceira de uma ponte. Com o impacto, os passageiros foram arremessados para fora. A mulher do autor sofreu traumatismo craniano e morreu na hora.

A Justiça determinou que o município pagasse pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos. Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que o veículo era de propriedade da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, cedido diretamente à Associação dos Moradores do Bairro Três Barras.

Entretanto, no entendimento do relator da apelação, desembargador Jaime Ramos, embora o certificado de registro e licenciamento do veículo esteja no nome da fundação, outros documentos anexados aos autos evidenciam que a ambulância foi repassada para a Secretaria de Estado da Saúde, que, por sua vez, a cedeu à Prefeitura Municipal de Garuva. O motorista, inclusive, disse em depoimento, que é servidor da Prefeitura.

"O Município somente se exime do dever de indenizar se demonstrar alguma excludente de nexo de causalidade, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou caso fortuito ou força maior. E nenhuma dessas excludentes ocorreu no caso em comento", concluiu o magistrado. Assim, a 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da Comarca de Joinville apenas para adequar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 80 mil.

(Apelação Cível n. 2011.044692-5).


Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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