|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.08  |  Diversos   

Município terá que indenizar por enchente

Uma moradora de Parnamirim (RN) ganhará R$ 5 mil da prefeitura do município por ter sua casa invadida pelas águas da chuva. Ela morava nas proximidades da Lagoa Antônio Pontes e, assim como seus vizinhos, enfrentava dificuldade com as águas pluviais, que não tinham para onde escoar e invadiam as casas ao redor. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRN.

O município alegou que não teve culpa no evento danoso. A responsabilidade seria das fortes chuvas e o elevado índice pluviométrico da região. Também não teriam ficado comprovados nos autos a existência dos danos materiais suportados pelo alagamento.

Para a Câmara, o evento danoso ocorreu por causa da ausência de prestação do serviço de drenagem e de conservação das galerias pluviais, uma realidade presente há vários anos no local. Também foi levado em consideração o transtorno causado às famílias, que ficaram desalojados.

"A agonia sentida na ocasião, a incerteza sobre o futuro e o sofrimento provocado pela perda de um patrimônio construído com grande esforço são suficientes para presumir os danos morais, passíveis de ressarcimento", concluiu a relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra. (Proc. n.º 2008001698-0)




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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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