|   Jornal da Ordem Edição 4.336 - Editado em Porto Alegre em 09.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.12  |  Diversos   

Município terá que indenizar motociclista por abuso de autoridade de policiais

Com a recusa do autor para retirar sua moto da entrada do estabelecimento, os guardas municipais foram chamados, que o renderam, agrediram com socos e pontapés, e o retiraram da fila à força, algemado.

Um motociclista, que foi agredido por guardas municipais de Montes Claros (MG), deverá ser indenizado em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. A decisão, que negou recurso do município e confirmou sentença de 1ª instância, é da 5ª Câmara Cível do TJMG. Para a relatora do processo, desembargadora Áurea Brasil, ficou demonstrada a atuação dos agentes públicos com abuso de poder, em flagrante ilegalidade.

No recurso, o município de Montes Claros alegou que o motociclista recusou-se a retirar sua moto da entrada da Central de Abastecimento de Montes Claros, mesmo após advertência do porteiro de que seu veículo estaria obstruindo a passagem. Alegou ainda que o motociclista teria agredido verbalmente os guardas e resistido à prisão, o que ocasionou a sua condução coercitiva ao posto de apoio local. Alegou ainda que não ficou provado que o ato praticado pelos guardas municipais revestiu-se de ilegalidade.

Já o motociclista declarou que o porteiro do estabelecimento teria, sem qualquer motivo ou justificativa, ordenado que ele saísse da fila de entrada, no momento em que aguardava a abertura dos portões. Diante de sua irresignação, o funcionário teria acionado os guardas municipais, que o renderam, agredindo-o fisicamente com socos e pontapés, jogando-o ao solo. Após, foi algemado e retirado da fila à força, diante de todos que aguardavam a abertura dos portões.

Após exame doboletim de ocorrência, auto de corpo e delito, depoimentos, a relatora argumentou ser patente a ilegalidade na conduta dos guardas ao procederem a condução coercitiva do autor. "Os depoimentos das testemunhas patenteiam a existência de excesso na atuação dos policiais, que ofenderam a integridade física do autor, em atitude flagrantemente desproporcional", ressaltou. Ainda conforme a relatora, as prerrogativas conferidas aos guardas municipais não podem dar ensejo à atuação violenta e despropositada, tal como se delineou nos autos, sob pena de ilegalidade. Ao manter a decisão da 1ª instância, a desembargadora considerou o sofrimento moral e físico vivenciado pelo motociclista.

Processo nº 10433092712960/001

Fonte: TJMG

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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