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NOTÍCIA

27.01.12  |  Dano Moral   

Município terá que indenizar motociclista que caiu em buraco em via pública

A vítima acidentou-se em um buraco de dois metros de largura por dois metros de profundidade, escondido sob vegetação.

A queda de um motociclista em via pública custará ao município de Tubarão (SC) o valor de R$ 4,4 mil, por danos morais e materiais. A vítima acidentou-se em 2006, ao cair num buraco de dois metros de largura por dois metros de profundidade, escondido sob vegetação. Ele sofreu lesões leves, além de estragos na motocicleta, no capacete e na sua câmera digital. Outras pessoas já haviam sofrido danos no mesmo lugar, fato noticiado pela imprensa local.

O município apelou, sob argumento de que o buraco surgiu depois de fortes chuvas, e não por obra da prefeitura. Acrescentou que o problema era de conhecimento público, o buraco já estava aberto cerca de três meses antes do acidente e o autor morava próximo dali.

Assim, alegou que houve descuido e culpa exclusiva ou concorrente do motociclista. O relator, desembargador José Volpato de Souza, integrante da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, entendeu que o fato de outros acidentes terem sido registrados reforça a tese de que o autor tinha conhecimento do buraco.

Porém, diante dos depoimentos de testemunhas, o relator interpretou que deve ser afastada a culpa exclusiva ou concorrente do autor, por não haver provas concretas de sua desatenção. Ele verificou, ainda, a omissão do município na sinalização e reparação da falha na via pública, o que caracteriza sua culpa e obrigação de indenizar.

"É incontestável o constrangimento sofrido pelo autor com o descaso da administração, assim como pelas lesões decorrentes do infortúnio da queda, que configuram aborrecimentos que fogem a meros dissabores do cotidiano. De igual forma, não há falar em força maior, pois não há prova de que o buraco surgiu pelo excesso de chuva, aliado ao fato de que, mesmo nesses casos, deve o ente público manter a conservação de suas vias", concluiu o desembargador.

(Ap. Cív. n. 2011.037068-8)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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