|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.09  |  Diversos   

Município terá que indenizar morador por ambulante barulhento

O Município do Rio terá que pagar indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, a um morador da Rua do Riachuelo, no Centro, por causa de um ambulante barulhento. A decisão é do desembargador Cleber Guelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, que resolveu manter a sentença de primeiro grau.

O autor da ação conta que há mais de dois anos não tem uma noite tranqüila de sono, pois todos os dias, das 22h às 5h, uma kombi, que funciona como restaurante ambulante, estaciona em frente à sua casa, perturbando seu descanso. Segundo ele, os frequentadores do local ligam o som alto, o que piora nos finais de semana.

O autor também alega que, apesar de ter reclamado sobre o fato inúmeras vezes junto à Ouvidoria da Prefeitura, nada foi feito. Além de pagar a indenização, o réu foi condenado a retirar o veículo do local, sob pena de multa diária de R$ 200.

Para o relator do processo, desembargador Cleber Guelfenstein, o Município foi omisso em conter a ocupação irregular de logradouros públicos. “Como bem salientado na sentença, a perturbação sofrida pelo autor, tendo se privado por anos de uma noite de sono tranquila e sem barulhos, não pode ser tratada como mero aborrecimento. Evidente que o dano causado ao autor foi em decorrência da omissão do Poder Público”, destacou o magistrado.(Proc.n°: 2009.001.52948)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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